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CRCCE pede à Receita que prorrogue prazo para emissão da DIRF

 

O Conselho Regional de Contabilidade enviou ofício à Superintendência da Receita Federal na 3ª Região Fiscal, em que pede a prorrogação no prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF. O documento, assinado pela presidente do CRCCE, Clara Germana Rocha, sugere a alteração no prazo fixado para 15 de fevereiro, levando em consideração a antiga data-limite, que se dava no último dia útil do mês.

A confecção do ofício veio em resposta a demandas da classe contábil, que vinha mostrando descontentamento com a redução do prazo, devido a problemas enfrentados na emissão da DIRF, pela complexidade da Declaração. Acompanhando a reivindicação do CRCCE, o Conselho Federal de Contabilidade também enviou ofício à Receita Federal sobre o tema, assinado pelo presidente José Martônio Alves Coelho.

Para a presidente Clara Germana, a flexibilização do prazo garante que a emissão da DIRF seja feita em tempo hábil. “A redução da data-limite é algo que atinge diretamente a classe contábil”, reclamou a presidente. “Mas temos a certeza de que podemos ter nosso pleito atendido e nos colocamos à disposição para o diálogo”, afirmou.

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Sistema, manual e cartilha facilitam declaração ao COAF

 

A partir de 1º de janeiro de 2017, a “declaração de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de Informática (DEINF) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

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O prazo para declarar termina terça-feira (31).

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O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br. Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual e uma cartilha com as orientações detalhadas sobre o novo sistema. Veja os links:

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Manual: http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/12/COAF_-_Orientacao_aos_CRCs-1.pdf

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Cartilha: http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Cartilha_COAF_CFC.pdf

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(Com informações do cfc.org.br)

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