
MyCont
Publicações

CRCCE pede à Receita que prorrogue prazo para emissão da DIRF
O Conselho Regional de Contabilidade enviou ofício à Superintendência da Receita Federal na 3ª Região Fiscal, em que pede a prorrogação no prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF. O documento, assinado pela presidente do CRCCE, Clara Germana Rocha, sugere a alteração no prazo fixado para 15 de fevereiro, levando em consideração a antiga data-limite, que se dava no último dia útil do mês.
A confecção do ofício veio em resposta a demandas da classe contábil, que vinha mostrando descontentamento com a redução do prazo, devido a problemas enfrentados na emissão da DIRF, pela complexidade da Declaração. Acompanhando a reivindicação do CRCCE, o Conselho Federal de Contabilidade também enviou ofício à Receita Federal sobre o tema, assinado pelo presidente José Martônio Alves Coelho.
Para a presidente Clara Germana, a flexibilização do prazo garante que a emissão da DIRF seja feita em tempo hábil. “A redução da data-limite é algo que atinge diretamente a classe contábil”, reclamou a presidente. “Mas temos a certeza de que podemos ter nosso pleito atendido e nos colocamos à disposição para o diálogo”, afirmou.
Sistema, manual e cartilha facilitam declaração ao COAF
A partir de 1º de janeiro de 2017, a “declaração de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de Informática (DEINF) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O prazo para declarar termina terça-feira (31).
O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br. Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual e uma cartilha com as orientações detalhadas sobre o novo sistema. Veja os links:
Manual: http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/12/COAF_-_Orientacao_aos_CRCs-1.pdf
Cartilha: http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Cartilha_COAF_CFC.pdf
(Com informações do cfc.org.br)
